EF09HI23

Modernização, ditadura civil-militar e redemocratização: o Brasil após 1946

CódigoEF09HI23
Planos de aula18
Questões211
ComentárioA habilidade consiste em destacar os dispositivos legais da Constituição de 1988 que se referem aos direitos e garantias fundamentais: reconhecimento dos direitos individuais e sociais das mulheres, direitos dos indígenas, direitos de não discriminação racial, direitos de greve para os trabalhadores, proteção ao meio ambiente, incorporação das leis trabalhistas como direitos essenciais, direitos sociais de saúde, educação, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados etc.
Objeto de conhecimentoO processo de redemocratização A Constituição de 1988 e a emancipação das cidadanias (analfabetos, indígenas, negros, jovens etc.) A história recente do Brasil: transformações políticas, econômicas, sociais e culturais de 1989 aos dias atuais Os protagonismos da sociedade civil e as alterações da sociedade brasileira A questão da violência contra populações marginalizadas O Brasil e suas relações internacionais na era da globalização
Unidade temáticaModernização, ditadura civil-militar e redemocratização: o Brasil após 1946
Possibilidades para o currículoNa elaboração do currículo, é possível propor ao aluno comparar as Constituições de 1891 e 1988, em seus três primeiros artigos, observando que, enquanto a de 1891 começa definindo o Estado, as províncias e a futura capital, a de 1988 inicia-se definindo seus princípios democráticos. O que isso significa? Por que a constituição de 1988 foi chamada de “Constituição cidadã”? Deve-se discutir, ainda, como a Constituição de 1988 tratou a posse da terra, o racismo, as demandas indígenas e quilombolas. Como o Estatuto da Terra, o Estatuto do Índio e a Lei Afonso Arinos foram entendidos e atualizados pela Constituição? É importante compreender que a Constituição, ao incorporar leis, regimentos e estatutos, torna o que antes era serviço prestado por órgãos públicos em direitos sociais fundamentais. Por exemplo, antes de 1988, a assistência médica era tratada como um serviço público prestado pela Previdência Social e apenas aos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Médica e Assistência Social (Inamps). Com a nova Carta, a assistência médica e a farmacêutica passaram a ser direito social. O que essa diferença significa?

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