De acordo com a constituição de 1988, qual dos seguintes não é um direito fundamental dos trabalhadores?
(A) -
greve
(B) -
seguro-desemprego
(C) -
licença-maternidade
(D) -
férias remuneradas
(E) -
salário mínimo
Explicação
O direito ao seguro-desemprego não está previsto na constituição de 1988 como um direito fundamental dos trabalhadores. os demais itens (a, c, d e e) são direitos fundamentais dos trabalhadores garantidos pela constituição.
Análise das alternativas
- (a): a greve é um direito fundamental dos trabalhadores garantido pelo artigo 9º da constituição.
- (b): o seguro-desemprego não é um direito fundamental dos trabalhadores garantido pela constituição. ele é regulamentado pela lei nº 7.998/1990.
- (c): a licença-maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras garantido pelo artigo 7º, inciso xviii, da constituição.
- (d): as férias remuneradas são um direito fundamental dos trabalhadores garantido pelo artigo 7º, inciso xvii, da constituição.
- (e): o salário mínimo é um direito fundamental dos trabalhadores garantido pelo artigo 7º, inciso iv, da constituição.
Conclusão
Os direitos fundamentais dos trabalhadores são essenciais para garantir sua dignidade e proteção. esses direitos estão previstos na constituição de 1988 e devem ser respeitados para a construção de uma sociedade justa e democrática.