De acordo com a constituição de 1988, qual dos seguintes não é um direito fundamental dos trabalhadores?

(A) - 
 greve
(B) - 
 seguro-desemprego
(C) - 
 licença-maternidade
(D) - 
 férias remuneradas
(E) - 
 salário mínimo

Explicação

O direito ao seguro-desemprego não está previsto na constituição de 1988 como um direito fundamental dos trabalhadores. os demais itens (a, c, d e e) são direitos fundamentais dos trabalhadores garantidos pela constituição.

Análise das alternativas

  • (a): a greve é um direito fundamental dos trabalhadores garantido pelo artigo 9º da constituição.
  • (b): o seguro-desemprego não é um direito fundamental dos trabalhadores garantido pela constituição. ele é regulamentado pela lei nº 7.998/1990.
  • (c): a licença-maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras garantido pelo artigo 7º, inciso xviii, da constituição.
  • (d): as férias remuneradas são um direito fundamental dos trabalhadores garantido pelo artigo 7º, inciso xvii, da constituição.
  • (e): o salário mínimo é um direito fundamental dos trabalhadores garantido pelo artigo 7º, inciso iv, da constituição.

Conclusão

Os direitos fundamentais dos trabalhadores são essenciais para garantir sua dignidade e proteção. esses direitos estão previstos na constituição de 1988 e devem ser respeitados para a construção de uma sociedade justa e democrática.