Qual dos seguintes dispositivos legais da Constituição de 1988 garante o direito à greve para os trabalhadores?

(A) - 
 Art. 5º, inciso XIII
(B) - 
 Art. 8º, inciso I
(C) - 
 Art. 12, inciso V
(D) - 
 Art. 19, inciso III
(E) - 
 Art. 24, inciso IV

Explicação

O Art. 19, inciso III da Constituição de 1988 estabelece: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Estabelece que "é livre o exercício do trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, ressalvadas, nos termos desta Constituição, as restrições decorrentes de: legitimidade da profissão, habilitação, previsão em lei, exigência de diploma, regulamentação pelo poder público, respeito aos bons costumes, equilíbrio entre a oferta e a procura de mão de obra, condições de mercado de trabalho, necessidade imperiosa de desenvolvimento e segurança nacionais, ressalvado o direito individual de greve".

Análise das alternativas

  • (A) Art. 5º, inciso XIII: garante o direito à liberdade de expressão.
  • (B) Art. 8º, inciso I: garante o direito de igualdade perante a lei.
  • (C) Art. 12, inciso V: garante o direito à saúde.
  • (D) Art. 19, inciso III: garante o direito à greve para os trabalhadores.
  • (E) Art. 24, inciso IV: garante o direito à educação.

Conclusão

O direito à greve é um direito fundamental garantido pela Constituição de 1988. Este direito permite que os trabalhadores se organizem coletivamente para reivindicar melhores condições de trabalho e salários justos.