Qual dispositivo legal da Constituição de 1988 garante o direito de greve para os trabalhadores?

(A) - 
 Artigo 5º, inciso VI
(B) - 
 Artigo 7º, inciso I
(C) - 
 Artigo 8º, inciso III
(D) - 
 Artigo 9º, inciso II
(E) - 
 Artigo 10º, inciso IV

Explicação

O Artigo 5º, inciso VI, da Constituição de 1988 garante o direito de greve para os trabalhadores, como forma de exercício do direito de associação profissional e sindical. Esse direito é essencial para a proteção dos interesses dos trabalhadores e para a garantia de condições justas de trabalho.

Análise das alternativas

Alternativa (B): Artigo 7º, inciso IO Artigo 7º, inciso I, da Constituição de 1988 garante o direito dos trabalhadores urbanos e rurais a férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias por ano.

Alternativa (C): Artigo 8º, inciso IIIO Artigo 8º, inciso III, da Constituição de 1988 garante o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Alternativa (D): Artigo 9º, inciso IIO Artigo 9º, inciso II, da Constituição de 1988 garante o direito dos trabalhadores à remuneração mensal que não seja inferior ao salário mínimo, fixado em lei.

Alternativa (E): Artigo 10º, inciso IVO Artigo 10º, inciso IV, da Constituição de 1988 garante o direito dos trabalhadores à estabilidade no emprego, após 10 anos de serviço na mesma empresa.

Conclusão

O direito de greve é um direito fundamental dos trabalhadores e está garantido pela Constituição de 1988. Esse direito é essencial para a proteção dos interesses dos trabalhadores e para a garantia de condições justas de trabalho.