Qual é o princípio fundamental previsto no artigo 1° da Constituição de 1988?

(A) - 
 Soberania popular
(B) - 
 Pluralismo político
(C) - 
 Alternância do poder
(D) - 
 Igualdade de oportunidades
(E) - 
 Livre manifestação do pensamento

Explicação

O artigo 1º da Constituição de 1988 estabelece que "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Esse princípio fundamental da soberania popular significa que o poder político pertence ao povo e é ele quem o exerce, seja por meio de representantes eleitos ou por meio de mecanismos de democracia direta.

Análise das alternativas

(B) Pluralismo político: este princípio está previsto no artigo 1º, inciso IV, da Constituição, e garante a livre formação de partidos políticos e a possibilidade de participação de todos na vida política do país.

(C) Alternância do poder: este princípio não está expressamente previsto na Constituição, mas é considerado uma consequência do princípio da soberania popular, pois garante que o poder não fique concentrado nas mãos de um único grupo ou partido.

(D) Igualdade de oportunidades: este princípio está previsto no artigo 3º, inciso IV, da Constituição, e garante a todos os cidadãos iguais oportunidades de desenvolvimento social e profissional.

(E) Livre manifestação do pensamento: este princípio está previsto no artigo 5º, inciso IV, da Constituição, e garante a todos o direito de expressar livremente suas opiniões e ideias.

Conclusão

O princípio fundamental da soberania popular, previsto no artigo 1º da Constituição de 1988, é um dos pilares da democracia brasileira e garante que o poder político emana do povo e é exercido por ele.