No texto jurídico "Constituição Federal do Brasil de 1988", qual artigo estabelece o direito ao voto para jovens a partir dos 16 anos?

(A) - 
 Artigo 15
(B) - 
 Artigo 21
(C) - 
 Artigo 34
(D) - 
 Artigo 48
(E) - 
 Artigo 55

Explicação

O Artigo 34 da Constituição Federal de 1988 afirma que "são direitos políticos do cidadão: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - filiar-se a partidos políticos; III - exercer função ou cargo em órgão público; IV - participar de manifestações públicas com o objetivo de defender interesses coletivos."

O parágrafo único do Artigo 34 afirma que "o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

Análise das alternativas

As demais alternativas não estabelecem o direito ao voto para jovens a partir dos 16 anos:

  • (A): Artigo 15 - trata da proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;
  • (B): Artigo 21 - trata da liberdade de pensamento, consciência e crença;
  • (D): Artigo 48 - trata da garantia da liberdade de locomoção no território nacional;
  • (E): Artigo 55 - trata da garantia da propriedade privada.

Conclusão

O direito ao voto para jovens a partir dos 16 anos é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988. É importante que os jovens conheçam seus direitos e deveres e que exerçam sua cidadania de forma plena e responsável.