Em qual dos textos legais a seguir o direito à educação é explicitado de forma mais ampla e detalhada?

(A) - 
 Constituição Federal do Brasil de 1988: "Art. 205. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
(B) - 
 Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: "Art. 26. 1. Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação elementar deve ser obrigatória. A educação técnica e profissional deve ser generalizada; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito."
(C) - 
 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96: "Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
(D) - 
 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nº 8.069/90: "Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho."
(E) - 
 Plano Nacional de Educação (PNE) nº 10.172/2001: "Art. 1º O Plano Nacional de Educação - PNE institui as diretrizes, metas e estratégias para a educação básica e superior, com vistas à superação das desigualdades educacionais e à melhoria da qualidade do ensino."

Dica

Leia atentamente os textos legais e normativos para identificar os direitos e deveres estabelecidos. Observe as palavras-chave e as expressões utilizadas para descrever esses direitos e deveres.

Explicação

A Constituição Federal de 1988 é a lei fundamental do Brasil e estabelece os direitos e deveres dos cidadãos, incluindo o direito à educação. O artigo 205 da Constituição garante o direito à educação para todos os cidadãos, desde a educação infantil até o ensino superior. Além disso, o artigo estabelece que a educação é dever do Estado e da família, e que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Análise das alternativas

As demais alternativas abordam o direito à educação, mas não de forma tão ampla e detalhada quanto a Constituição Federal:

  • (B): A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 menciona o direito à educação, mas se concentra principalmente na educação elementar e fundamental.
  • (C): A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96 estabelece as diretrizes para a educação brasileira, mas não detalha o direito à educação de forma tão ampla quanto a Constituição.
  • (D): O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nº 8.069/90 garante o direito à educação para crianças e adolescentes, mas não detalha os aspectos desse direito.
  • (E): O Plano Nacional de Educação (PNE) nº 10.172/2001 estabelece metas e estratégias para a educação brasileira, mas não detalha o direito à educação.

Conclusão

O direito à educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Esse direito é essencial para o desenvolvimento pleno do indivíduo e para o exercício da cidadania. A educação é um instrumento de transformação social e de promoção da igualdade.