Em um texto normativo jurídico, qual é a função do dispositivo?
(A) -
Introduzir o tema do texto.
(B) -
Apresentar os argumentos e contra-argumentos.
(C) -
Estabelecer as normas e regras a serem seguidas.
(D) -
Explicar os termos técnicos utilizados no texto.
(E) -
Apresentar a conclusão do texto.
Explicação
O dispositivo de um texto normativo jurídico é a parte do texto que contém as normas e regras que devem ser seguidas. Estas normas e regras podem ser de natureza obrigatória ou facultativa, e podem abranger diversos aspectos, como direitos, deveres, proibições, penalidades, entre outros.
Análise das alternativas
- (A) Introduzir o tema do texto: Esta não é a função do dispositivo, pois a introdução do texto é feita na parte inicial do mesmo, antes do dispositivo.
- (B) Apresentar os argumentos e contra-argumentos: Esta também não é a função do dispositivo, pois os argumentos e contra-argumentos são apresentados na parte argumentativa do texto, que fica antes do dispositivo.
- (C) Estabelecer as normas e regras a serem seguidas: Esta é a função do dispositivo, pois é nesta parte do texto que são apresentadas as normas e regras que devem ser seguidas.
- (D) Explicar os termos técnicos utilizados no texto: Esta não é a função do dispositivo, pois os termos técnicos são explicados na parte explicativa do texto, que fica antes do dispositivo.
- (E) Apresentar a conclusão do texto: Esta não é a função do dispositivo, pois a conclusão do texto é apresentada na parte final do mesmo, depois do dispositivo.
Conclusão
O dispositivo é uma parte fundamental de um texto normativo jurídico, pois é nesta parte do texto que são apresentadas as normas e regras que devem ser seguidas. Essas normas e regras podem ser de natureza obrigatória ou facultativa, e podem abranger diversos aspectos, como direitos, deveres, proibições, penalidades, entre outros.