Qual das situações abaixo configura uma prática excessiva de exercícios físicos?

(A) - 
 correr 30 minutos por dia, 5 dias por semana.
(B) - 
 pular corda por 1 hora todos os dias.
(C) - 
 fazer uma aula de dança de 60 minutos duas vezes por semana.
(D) - 
 nadar por 45 minutos, 3 vezes por semana.
(E) - 
 caminhar por 2 horas sem parar no fim de semana.

Dica

  • ouça os sinais do seu corpo e descanse quando necessário.
  • aumente a intensidade e a duração dos exercícios gradualmente ao longo do tempo.
  • vary your workouts to avoid overuse injuries.
  • considere consultar um profissional de educação física ou fisioterapeuta para orientação e planejamento de exercícios.

Explicação

Embora pular corda seja uma atividade benéfica para o condicionamento físico, praticá-la por 1 hora todos os dias pode sobrecarregar o corpo e levar a lesões. a recomendação geral para exercícios de alto impacto, como pular corda, é de 20 a 30 minutos por sessão, com 2 a 3 sessões por semana.

Análise das alternativas

As demais alternativas não configuram prática excessiva de exercícios físicos, pois seguem as recomendações de frequência e duração para cada tipo de atividade:

  • (a): correr 30 minutos por dia, 5 dias por semana, está dentro das recomendações para exercícios aeróbicos.
  • (c): fazer uma aula de dança de 60 minutos duas vezes por semana também está dentro das recomendações para exercícios aeróbicos.
  • (d): nadar por 45 minutos, 3 vezes por semana, também está dentro das recomendações para exercícios aeróbicos.
  • (e): caminhar por 2 horas sem parar no fim de semana é uma atividade recreativa e não configura prática excessiva, desde que seja feita ocasionalmente.

Conclusão

Praticar exercícios físicos regularmente é essencial para a saúde e o bem-estar. no entanto, é importante fazê-lo com moderação, respeitando as limitações do corpo e seguindo as recomendações de especialistas. a prática excessiva de exercícios físicos pode levar a lesões, problemas de saúde e prejudicar o desempenho ao invés de melhorá-lo.