Qual deve ser a estrutura de um texto normativo?
(A) -
Objeto, âmbito e vigência.
(B) -
Fundamentação, desenvolvimento e conclusão.
(C) -
Introdução, desenvolvimento e conclusão.
(D) -
Motivação, estrutura e aplicação.
(E) -
Justificativa, embasamento legal e procedimentos.
Dica
Ao analisar um texto normativo, é importante identificar essas três partes para melhor compreender o seu propósito e alcance.
Explicação
A estrutura de um texto normativo deve conter, obrigatoriamente, três partes:
- Objeto: Define o tema ou assunto regulamentado pelo texto.
- Âmbito: Determina o alcance do texto, especificando a quem ou a que ele se aplica.
- Vigência: Estabelece o período em que o texto estará em vigor, ou seja, produzirá seus efeitos jurídicos.
Essas três partes são essenciais para que o texto normativo seja claro, preciso e compreensível.
Análise das alternativas
- (B): Fundamentação, desenvolvimento e conclusão são partes de um texto dissertativo, não normativo.
- (C): Introdução, desenvolvimento e conclusão são partes de um texto narrativo ou expositivo, não normativo.
- (D): Motivação, estrutura e aplicação não são partes obrigatórias de um texto normativo.
- (E): Justificativa, embasamento legal e procedimentos não são partes obrigatórias de um texto normativo.
Conclusão
A estrutura de um texto normativo deve ser composta por três partes: objeto, âmbito e vigência. Essas partes são essenciais para garantir a clareza, precisão e compreensão do texto.