Qual deve ser a estrutura de um texto normativo?

(A) - 
 Objeto, âmbito e vigência.
(B) - 
 Fundamentação, desenvolvimento e conclusão.
(C) - 
 Introdução, desenvolvimento e conclusão.
(D) - 
 Motivação, estrutura e aplicação.
(E) - 
 Justificativa, embasamento legal e procedimentos.

Dica

Ao analisar um texto normativo, é importante identificar essas três partes para melhor compreender o seu propósito e alcance.

Explicação

A estrutura de um texto normativo deve conter, obrigatoriamente, três partes:

  • Objeto: Define o tema ou assunto regulamentado pelo texto.
  • Âmbito: Determina o alcance do texto, especificando a quem ou a que ele se aplica.
  • Vigência: Estabelece o período em que o texto estará em vigor, ou seja, produzirá seus efeitos jurídicos.

Essas três partes são essenciais para que o texto normativo seja claro, preciso e compreensível.

Análise das alternativas

  • (B): Fundamentação, desenvolvimento e conclusão são partes de um texto dissertativo, não normativo.
  • (C): Introdução, desenvolvimento e conclusão são partes de um texto narrativo ou expositivo, não normativo.
  • (D): Motivação, estrutura e aplicação não são partes obrigatórias de um texto normativo.
  • (E): Justificativa, embasamento legal e procedimentos não são partes obrigatórias de um texto normativo.

Conclusão

A estrutura de um texto normativo deve ser composta por três partes: objeto, âmbito e vigência. Essas partes são essenciais para garantir a clareza, precisão e compreensão do texto.