Em qual das situações abaixo um acusado tem direito à prisão domiciliar?

(A) - 
 Um jovem de 18 anos acusado de roubo agravado.
(B) - 
 Uma mulher grávida de 8 meses acusada de fraude fiscal.
(C) - 
 Um idoso de 75 anos acusado de tráfico de drogas.
(D) - 
 Um homem de 30 anos acusado de lesão corporal grave.
(E) - 
 Uma mulher de 50 anos acusada de homicídio culposo.

Explicação

A prisão domiciliar é uma medida cautelar que permite ao acusado aguardar o julgamento de um processo em sua residência, em vez de ficar preso em um estabelecimento prisional. No Brasil, a prisão domiciliar é prevista no artigo 318 do Código de Processo Penal e pode ser concedida em casos específicos, como:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Pessoas com doenças graves ou deficiência física;
  • Mulheres grávidas ou lactantes;
  • Mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência.

No caso da alternativa (B), a acusada é uma mulher grávida de 8 meses, o que configura uma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.

Análise das alternativas

As demais alternativas apresentam situações em que o acusado não tem direito à prisão domiciliar:

  • (A): O jovem de 18 anos acusado de roubo agravado não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.
  • (C): O idoso de 75 anos acusado de tráfico de drogas não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.
  • (D): O homem de 30 anos acusado de lesão corporal grave não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.
  • (E): A mulher de 50 anos acusada de homicídio culposo também não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.

Conclusão

A prisão domiciliar é uma medida cautelar que pode ser concedida em casos específicos, como o de mulheres grávidas ou lactantes. No caso da alternativa (B), a acusada é uma mulher grávida de 8 meses, o que configura uma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.