Em qual das situações abaixo um acusado tem direito à prisão domiciliar?
Explicação
A prisão domiciliar é uma medida cautelar que permite ao acusado aguardar o julgamento de um processo em sua residência, em vez de ficar preso em um estabelecimento prisional. No Brasil, a prisão domiciliar é prevista no artigo 318 do Código de Processo Penal e pode ser concedida em casos específicos, como:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com doenças graves ou deficiência física;
- Mulheres grávidas ou lactantes;
- Mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência.
No caso da alternativa (B), a acusada é uma mulher grávida de 8 meses, o que configura uma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.
Análise das alternativas
As demais alternativas apresentam situações em que o acusado não tem direito à prisão domiciliar:
- (A): O jovem de 18 anos acusado de roubo agravado não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.
- (C): O idoso de 75 anos acusado de tráfico de drogas não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.
- (D): O homem de 30 anos acusado de lesão corporal grave não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.
- (E): A mulher de 50 anos acusada de homicídio culposo também não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.
Conclusão
A prisão domiciliar é uma medida cautelar que pode ser concedida em casos específicos, como o de mulheres grávidas ou lactantes. No caso da alternativa (B), a acusada é uma mulher grávida de 8 meses, o que configura uma das hipóteses legais para a concessão da prisão domiciliar.