Em um contrato de trabalho, qual dos itens abaixo não é um direito garantido ao trabalhador?
(A) -
Férias remuneradas.
(B) -
Salário mínimo.
(C) -
Hora extra.
(D) -
Seguro de saúde.
(E) -
Participação nos lucros.
Dica
- Converse abertamente com seu empregador sobre seus direitos e expectativas.
- Leia atentamente o contrato de trabalho antes de assiná-lo.
- Se você não entender alguma cláusula do contrato, peça esclarecimentos ao seu empregador ou a um advogado trabalhista.
- Não tenha medo de negociar os termos do contrato de trabalho.
Explicação
O direito à participação nos lucros não é uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou em outras leis trabalhistas brasileiras.
Análise das alternativas
As demais alternativas são direitos garantidos ao trabalhador em um contrato de trabalho:
- (A): Férias remuneradas são um direito garantido ao trabalhador pela CLT.
- (B): Salário mínimo é um direito garantido ao trabalhador pela Constituição Federal.
- (C): Hora extra é um direito garantido ao trabalhador pela CLT.
- (D): Seguro de saúde é um direito garantido ao trabalhador pela CLT.
Conclusão
A participação nos lucros não é um direito garantido ao trabalhador em um contrato de trabalho, pois não é uma obrigação prevista na legislação trabalhista brasileira.