Qual dos seguintes direitos humanos reconhecidos pela ONU não está explicitamente presente no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira?

(A) - 
 Direito à vida
(B) - 
 Direito à liberdade de expressão
(C) - 
 Direito à educação
(D) - 
 Direito à propriedade
(E) - 
 Direito à proteção contra torturas, tratamentos ou penas cruéis e degradantes

Explicação

O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira garante uma série de direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à vida, à liberdade de expressão e à proteção contra torturas, tratamentos ou penas cruéis e degradantes. No entanto, o direito à educação não está explicitamente mencionado neste artigo.

O direito à educação é garantido pela Constituição Federal Brasileira em outros artigos, como o artigo 205, que estabelece que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

No entanto, como o artigo 5º é considerado o núcleo dos direitos fundamentais, a ausência do direito à educação neste artigo pode ser vista como uma lacuna na proteção dos direitos humanos no Brasil.

Análise das alternativas

  • (A): O direito à vida está explícito no artigo 5º, inciso caput.
  • (B): O direito à liberdade de expressão está explícito no artigo 5º, inciso IX.
  • (C): O direito à educação não está explicitamente presente no artigo 5º.
  • (D): O direito à propriedade está explícito no artigo 5º, inciso XXII.
  • (E): O direito à proteção contra torturas, tratamentos ou penas cruéis e degradantes está explícito no artigo 5º, inciso III.

Conclusão

O direito à educação é um direito humano fundamental que deve ser garantido por todos os Estados. No Brasil, esse direito é garantido pela Constituição Federal, mas não está explicitamente mencionado no artigo 5º, que é considerado o núcleo dos direitos fundamentais.