Qual dos seguintes direitos humanos NÃO está contemplado na Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948?

(A) - 
 Direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;
(B) - 
 Direito à liberdade de expressão e de opinião;
(C) - 
 Direito à privacidade;
(D) - 
 Direito à propriedade;
(E) - 
 Direito ao trabalho.

Explicação

O direito à privacidade é um direito fundamental que protege a vida privada, a intimidade e a integridade física e moral das pessoas. Esse direito não está explicitamente mencionado na Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948, mas é considerado um direito implícito, derivado de outros direitos, como o direito à vida, à liberdade e à segurança.

Análise das alternativas

  • (A): O direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal está contemplado no Artigo 3 da Carta.
  • (B): O direito à liberdade de expressão e de opinião está contemplado no Artigo 19 da Carta.
  • (C): O direito à privacidade NÃO está contemplado explicitamente na Carta, mas é considerado um direito implícito.
  • (D): O direito à propriedade está contemplado no Artigo 17 da Carta.
  • (E): O direito ao trabalho está contemplado no Artigo 23 da Carta.

Conclusão

A Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 é um documento histórico que estabelece os direitos fundamentais e inalienáveis de todos os seres humanos. Esses direitos são essenciais para a construção de uma sociedade justa e democrática. No entanto, é importante lembrar que o direito à privacidade não está explicitamente mencionado na Carta, mas é considerado um direito implícito, derivado de outros direitos.