Qual dos seguintes artigos da carta dos direitos humanos da onu de 1948 garante o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião?
(A) -
artigo 1
(B) -
artigo 7
(C) -
artigo 18
(D) -
artigo 25
(E) -
artigo 30
Explicação
O artigo 18 afirma:
"toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou crença, sozinho ou em comunidade, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância."
Análise das alternativas
As demais alternativas referem-se a outros direitos estabelecidos na carta:
- (a): artigo 1 - todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos.
- (b): artigo 7 - todos são iguais perante a lei e têm direito a igual proteção da lei.
- (d): artigo 25 - todos têm direito a um padrão de vida adequado para a saúde e bem-estar.
- (e): artigo 30 - nada na presente declaração poderá ser interpretado como autorizando qualquer estado, grupo ou pessoa a suprimir qualquer dos direitos e liberdades aqui proclamados.
Conclusão
A liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito humano fundamental que é protegido pela carta dos direitos humanos da onu de 1948. é essencial para garantir que todas as pessoas possam viver com dignidade e respeito.