Qual dos direitos humanos listados na Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 garante a liberdade de pensamento, consciência e religião?
(A) -
Direito à educação
(B) -
Direito à saúde
(C) -
Direito à liberdade de expressão
(D) -
Direito à igualdade perante a lei
(E) -
Direito à propriedade privada
Explicação
O Artigo 18 da Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 afirma que:
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular."
Análise das alternativas
As demais alternativas não garantem a liberdade de pensamento, consciência e religião:
- (A) O direito à educação não garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.
- (B) O direito à saúde não garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.
- (D) O direito à igualdade perante a lei não garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.
- (E) O direito à propriedade privada não garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.
Conclusão
A liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito humano fundamental que garante a cada pessoa o direito de ter suas próprias crenças e de manifestá-las livremente, sem medo de perseguição ou discriminação.