Qual dos direitos humanos listados na Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 garante a liberdade de pensamento, consciência e religião?

(A) - 
 Direito à educação
(B) - 
 Direito à saúde
(C) - 
 Direito à liberdade de expressão
(D) - 
 Direito à igualdade perante a lei
(E) - 
 Direito à propriedade privada

Explicação

O Artigo 18 da Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 afirma que:

"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular."

Análise das alternativas

As demais alternativas não garantem a liberdade de pensamento, consciência e religião:

  • (A) O direito à educação não garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.
  • (B) O direito à saúde não garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.
  • (D) O direito à igualdade perante a lei não garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.
  • (E) O direito à propriedade privada não garante a liberdade de pensamento, consciência e religião.

Conclusão

A liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito humano fundamental que garante a cada pessoa o direito de ter suas próprias crenças e de manifestá-las livremente, sem medo de perseguição ou discriminação.