Em qual artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 está estabelecido o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal?

(A) - 
 Artigo 1
(B) - 
 Artigo 2
(C) - 
 Artigo 3
(D) - 
 Artigo 4
(E) - 
 Artigo 5

Explicação

O Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 estabelece que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade."

Este artigo é considerado o fundamento de todos os outros direitos humanos, pois reconhece que todos os seres humanos são iguais e têm o direito de viver com dignidade e segurança.

Análise das alternativas

As demais alternativas não contêm o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal:

  • (A): O Artigo 1 estabelece o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • (B): O Artigo 2 estabelece o direito à não discriminação.
  • (C): O Artigo 3 estabelece o direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa.
  • (D): O Artigo 4 estabelece o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
  • (E): O Artigo 5 estabelece o direito à liberdade de circulação e residência.

Conclusão

O direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal é um direito fundamental de todos os seres humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 é um marco histórico na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo.