Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é direito de toda pessoa:

(A) - 
 Possuir e usar armas de fogo para autodefesa.
(B) - 
 Ser julgado por um júri imparcial em caso de acusação criminal.
(C) - 
 Ter sua privacidade invadida para fins de investigação policial.
(D) - 
 Ser submetido a torturas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
(E) - 
 Ser discriminado em razão de sua raça, sexo, religião ou orientação sexual.

Explicação

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento histórico adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, que define os direitos humanos básicos e as liberdades fundamentais de todas as pessoas no mundo. O Artigo 5º da Declaração afirma que "ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

Análise das alternativas

  • (A): O direito de possuir e usar armas de fogo para autodefesa não é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • (B): O direito de ser julgado por um júri imparcial em caso de acusação criminal é garantido pelo Artigo 10º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • (C): O direito à privacidade é garantido pelo Artigo 12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • (D): A proibição de tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes é garantida pelo Artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • (E): O direito à não discriminação é garantido pelo Artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Conclusão

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento fundamental que estabelece os direitos básicos de todas as pessoas no mundo. O respeito a esses direitos é essencial para garantir a justiça, a igualdade e a liberdade para todos.