Qual é o princípio fundamental da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

(A) - 
 Direito à vida e à liberdade
(B) - 
 Direito à igualdade e à não discriminação
(C) - 
 Direito à propriedade e à segurança
(D) - 
 Direito à liberdade de expressão e de opinião
(E) - 
 Direito à educação e à saúde

Explicação

O Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos". Esse princípio é a base de todos os outros direitos humanos e garante que todas as pessoas, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou qualquer outra condição, devem ser tratadas com igualdade e respeito.

Análise das alternativas

As demais alternativas também são direitos humanos fundamentais, mas não são o princípio fundamental da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

  • (A): O direito à vida e à liberdade é um direito fundamental, mas não é o princípio fundamental da Declaração.
  • (C): O direito à propriedade e à segurança é um direito fundamental, mas não é o princípio fundamental da Declaração.
  • (D): O direito à liberdade de expressão e de opinião é um direito fundamental, mas não é o princípio fundamental da Declaração.
  • (E): O direito à educação e à saúde é um direito fundamental, mas não é o princípio fundamental da Declaração.

Conclusão

O princípio fundamental da Declaração Universal dos Direitos Humanos é o direito à igualdade e à não discriminação. Esse princípio é a base de todos os outros direitos humanos e garante que todas as pessoas sejam tratadas com igualdade e respeito.