Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, qual artigo afirma que "Toda pessoa tem direito de vida, liberdade e segurança pessoal"?

(A) - 
 Artigo 1
(B) - 
 Artigo 2
(C) - 
 Artigo 3
(D) - 
 Artigo 4
(E) - 
 Artigo 5

Explicação

O Artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma: "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".

Análise das alternativas

(A) Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

(B) Artigo 2 - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

(C) Artigo 3 - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

(D) Artigo 4 - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

(E) Artigo 5 - Ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Conclusão

O Artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal". Este artigo é fundamental para a proteção da vida e da dignidade de todas as pessoas.