Considerando os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, qual deles garante o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião?
(A) -
Artigo 3: "Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
(B) -
Artigo 9: "Ninguém será sujeito a prisão, detenção ou exílio arbitrários."
(C) -
Artigo 18: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião."
(D) -
Artigo 26: "Toda pessoa tem direito à educação."
(E) -
Artigo 27: "Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade."
Explicação
O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar sua religião ou crença, seja sozinho ou em comunidade, seja em público ou em privado, por meio do ensino, da prática, do culto e da observância.
Análise das alternativas
- (A): O Artigo 3 garante o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- (B): O Artigo 9 garante o direito de não ser preso, detido ou exilado arbitrariamente.
- (C): O Artigo 18 garante o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
- (D): O Artigo 26 garante o direito à educação.
- (E): O Artigo 27 garante o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade.
Conclusão
O direito à liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito fundamental e inalienável de todos os seres humanos. É essencial para a dignidade humana e para a construção de uma sociedade democrática e pluralista.