Em qual das proibições abaixo, prevista no estatuto da criança e do adolescente (eca), o descumprimento configura crime?

(A) - 
 vender ou fornecer bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes.
(B) - 
 deixar de matricular crianças e adolescentes em idade escolar.
(C) - 
 expor crianças e adolescentes ao trabalho noturno.
(D) - 
 deixar de prestar assistência médica necessária a crianças e adolescentes.
(E) - 
 submeter crianças e adolescentes a castigos corporais.

Dica

  • utilize exemplos práticos e situações do cotidiano para tornar o aprendizado mais significativo.
  • promova discussões em grupo para estimular a reflexão e o debate sobre os temas.
  • incentive os alunos a pesquisar e buscar informações sobre leis e normas relacionadas aos direitos e proibições.
  • realize atividades lúdicas, como jogos e encenações, para tornar o aprendizado mais divertido e envolvente.

Explicação

Submeter crianças e adolescentes a castigos corporais é uma das proibições do eca cujo descumprimento é considerado crime, conforme prevê o artigo 232 do código penal brasileiro.

Análise das alternativas

Das demais alternativas, o descumprimento é considerado infração administrativa, ou seja, não configura crime:

  • (a): vender ou fornecer bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes é uma infração administrativa (lei nº 9.294/96).
  • (b): deixar de matricular crianças e adolescentes em idade escolar é uma infração administrativa (eca).
  • (c): expor crianças e adolescentes ao trabalho noturno é uma infração administrativa (eca).
  • (d): deixar de prestar assistência médica necessária a crianças e adolescentes é uma infração administrativa (eca).
  • (e): submeter crianças e adolescentes a castigos corporais é considerado crime (código penal brasileiro).

Conclusão

O conhecimento e o respeito às leis e normas são fundamentais para a construção de uma sociedade justa e igualitária. compreender as proibições e penalidades previstas em lei é essencial para evitar violações de direitos e proteger os mais vulneráveis.