Qual dos seguintes é um princípio fundamental estabelecido na Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948?

(A) - 
 O direito de possuir armas para autodefesa.
(B) - 
 O direito à liberdade de expressão, mesmo que discurso de ódio esteja envolvido.
(C) - 
 O direito de propriedade, mesmo que a propriedade tenha sido adquirida por meios questionáveis.
(D) - 
 O direito de igualdade, independentemente de raça, sexo ou religião.
(E) - 
 O direito de não ser torturado ou sujeito a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Explicação

O direito de não ser torturado ou sujeito a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes é um princípio fundamental estabelecido no Artigo 5º da Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948. Este direito é essencial para garantir a dignidade humana e proteger os indivíduos contra abusos e violações de seus direitos.

Análise das alternativas

As demais alternativas não são princípios fundamentais estabelecidos na Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948:

  • (A): O direito de possuir armas para autodefesa não é um direito universalmente reconhecido.
  • (B): A liberdade de expressão não é absoluta e pode ser limitada em casos de incitação ao ódio ou ameaças à segurança pública.
  • (C): O direito de propriedade não é absoluto e pode ser limitado em casos de necessidade pública ou expropriação legal.
  • (D): O direito de igualdade é um princípio fundamental, mas não está explicitamente mencionado no Artigo 5º da Carta.

Conclusão

A Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 é um documento histórico que estabelece os princípios fundamentais para a proteção dos direitos humanos universais. O Artigo 5º, que proíbe a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, é um desses princípios fundamentais que garantem a dignidade humana e protegem os indivíduos contra abusos.