Qual dos seguintes artigos da carta dos direitos humanos da onu de 1948 garante a liberdade de pensamento, consciência e religião?
(A) -
artigo 1: todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
(B) -
artigo 2: toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
(C) -
artigo 18: toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
(D) -
artigo 19: toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão.
(E) -
artigo 20: toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
Explicação
O artigo 18 afirma explicitamente:
"toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, sozinho ou em comunidade com outros, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância."
Análise das alternativas
As demais alternativas apresentam outros direitos humanos garantidos pela carta:
- (a): artigo 1: direito à liberdade e igualdade.
- (b): artigo 2: direito à vida, liberdade e segurança.
- (d): artigo 19: direito à liberdade de opinião e expressão.
- (e): artigo 20: direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
Conclusão
A liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito humano fundamental que permite aos indivíduos ter suas próprias crenças e práticas religiosas sem medo de perseguição ou discriminação.