Qual artigo da Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 garante o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião?
(A) -
Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
(B) -
Artigo 2 - Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
(C) -
Artigo 18 - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
(D) -
Artigo 19 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão.
(E) -
Artigo 20 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
Explicação
O Artigo 18 da Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 garante a liberdade de pensamento, consciência e religião. Isso significa que toda pessoa tem o direito de ter suas próprias crenças religiosas ou filosóficas, de expressá-las livremente e de praticá-las sem medo de perseguição ou discriminação.
Análise das alternativas
As demais alternativas apresentam artigos que garantem outros direitos:
- (A) Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
- (B) Artigo 2 - Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
- (D) Artigo 19 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão.
- (E) Artigo 20 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
Conclusão
O direito à liberdade de pensamento, consciência e religião é essencial para a dignidade humana e para a construção de sociedades justas e tolerantes. A Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 é um marco histórico que reconhece e garante esse direito fundamental.