Qual artigo da Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 garante o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião?

(A) - 
 Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
(B) - 
 Artigo 2 - Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
(C) - 
 Artigo 18 - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
(D) - 
 Artigo 19 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão.
(E) - 
 Artigo 20 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

Explicação

O Artigo 18 da Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 garante a liberdade de pensamento, consciência e religião. Isso significa que toda pessoa tem o direito de ter suas próprias crenças religiosas ou filosóficas, de expressá-las livremente e de praticá-las sem medo de perseguição ou discriminação.

Análise das alternativas

As demais alternativas apresentam artigos que garantem outros direitos:

  • (A) Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
  • (B) Artigo 2 - Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
  • (D) Artigo 19 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão.
  • (E) Artigo 20 - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

Conclusão

O direito à liberdade de pensamento, consciência e religião é essencial para a dignidade humana e para a construção de sociedades justas e tolerantes. A Carta dos Direitos Humanos da ONU de 1948 é um marco histórico que reconhece e garante esse direito fundamental.