Qual dos seguintes NÃO é um direito fundamental dos trabalhadores garantido pela Constituição Federal de 1988?
(A) -
Férias anuais remuneradas
(B) -
Salário mínimo
(C) -
Seguro-desemprego
(D) -
Repouso semanal remunerado
(E) -
Licença paternidade
Dica
- Conheça os seus direitos e exija-os sempre que necessário.
- Denuncie casos de violação de direitos trabalhistas às autoridades competentes.
- Filie-se a um sindicato para ter acesso a assistência jurídica e suporte na defesa dos seus direitos.
Explicação
O seguro-desemprego é um benefício previdenciário pago ao trabalhador desempregado que atende a determinados requisitos. Ele não está previsto na Constituição Federal como um direito fundamental dos trabalhadores.
Análise das alternativas
Nas demais alternativas, os direitos são garantidos pela Constituição Federal:
- (A): Férias anuais remuneradas: Artigo 7º, inciso XVII.
- (B): Salário mínimo: Artigo 7º, inciso IV.
- (D): Repouso semanal remunerado: Artigo 7º, inciso XV.
- (E): Licença paternidade: Artigo 7º, inciso XIX.
Conclusão
Os direitos fundamentais dos trabalhadores são essenciais para garantir condições dignas de trabalho e proteger os trabalhadores em situações de vulnerabilidade. O seguro-desemprego, apesar de ser um importante benefício, não se enquadra nessa categoria de direitos garantidos pela Constituição Federal.