Qual dos seguintes NÃO é um direito fundamental dos trabalhadores garantido pela Constituição Federal de 1988?

(A) - 
 Férias anuais remuneradas
(B) - 
 Salário mínimo
(C) - 
 Seguro-desemprego
(D) - 
 Repouso semanal remunerado
(E) - 
 Licença paternidade

Dica

  • Conheça os seus direitos e exija-os sempre que necessário.
  • Denuncie casos de violação de direitos trabalhistas às autoridades competentes.
  • Filie-se a um sindicato para ter acesso a assistência jurídica e suporte na defesa dos seus direitos.

Explicação

O seguro-desemprego é um benefício previdenciário pago ao trabalhador desempregado que atende a determinados requisitos. Ele não está previsto na Constituição Federal como um direito fundamental dos trabalhadores.

Análise das alternativas

Nas demais alternativas, os direitos são garantidos pela Constituição Federal:

  • (A): Férias anuais remuneradas: Artigo 7º, inciso XVII.
  • (B): Salário mínimo: Artigo 7º, inciso IV.
  • (D): Repouso semanal remunerado: Artigo 7º, inciso XV.
  • (E): Licença paternidade: Artigo 7º, inciso XIX.

Conclusão

Os direitos fundamentais dos trabalhadores são essenciais para garantir condições dignas de trabalho e proteger os trabalhadores em situações de vulnerabilidade. O seguro-desemprego, apesar de ser um importante benefício, não se enquadra nessa categoria de direitos garantidos pela Constituição Federal.